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14 DEPOIMENTO








            Outro assim, para melhor
          compreender a atuação do Perito
          Judicial no processo  devemos nos
          ater ao novo Código de Proces-
          so Civil, na Seção X – Da Prova
          Pericial, artigos 464 a 480 e ainda
          nos artigos 870 a 875, que poderá
          inclusive ser melhor compreendi-
          do com o auxílio de um advogado.
            Por sua vez, quanto ao pe-
          rito em engenharia tem-se que
          sua atuação consiste em realizar
          investigação in loco e analisar
          informações, para formação de
          conclusões sobre condições de
          um imóvel, de uma máquina, ou
          mesmo as causas de um acidente
          ou danos ambientais, para que,
          por  fim,  traduza  através  de  uma
          linguagem de fácil entendimento
          as questões técnicas ao juiz e ad-      Assim, quanto ao Enge-        de garantir o certeiro conclusivo
          vogados das partes.                  nheiro Perito, as diretrizes aci-  que servirá de norteador para a
                                               ma expostas são cristalinas em   decisão judicial, sempre obser-
            Na área da Engenharia, como        reforçar a ideia da necessidade   vando o profissional nomeado as
          premissa, consideramos não só o      de atualização e especialização   determinações proferidas pelo
          Código de Processo Civil, mas a      do  profissional  para  a  perícia   Juiz e pelos ditames da lei, sob
          legislação específica desta forma-   em que fora nomeado, na me-      pena de  sofrer as  sanções cabí-
          ção que estabelece as diretrizes     dida em que concorrerá para a    veis junto ao seu respectivo Con-
          para a perícia, sendo estas abaixo   impugnação do laudo emitido,     selho, respondendo a processo
          elencadas:                           caso não  preencha as atribui-   ético,  multas,  dentre  outros,
                                               ções para o trabalho que reali-  mas que em contrapartida estará
            - NBR 13752 que trata da Perí-     zou, o que se denota da leitura   consciente que sua atuação con-
          cia na Engenharia de Construção      da Lei nº 5.194/66.              tribui e muito decisões judiciais
          Civil,                                                                justas e efetivas L&N
            -  Lei  5194/66,  que  trata  das      O mesmo se aplica quan-
          atribuições do engenheiro,            do houver a inobservância
                                                do profissional aos termos do
            -  Lei  6496/77,  que  institui  a   artigo 1º da Lei nº 6.496/77,
          "Anotação de Responsabilidade         ao  não  sujeitar o trabalho
          Técnica"                              realizado à Anotação de

            - MP 1577/97 que exige Enge-        Responsabilidade Técnica
          nheiro agrônomo com ART para          (ART).                                                  ASSEAG
          laudos do INCRA.                                                                           Presidente:
                                                  Em suma, verifica-se a res-     Eng. Civil Flavio Geraidine Naressi
            -  Provimento  797/03  -  Do       ponsabilidade  que  se  recai na
          Conselho Superior de Magistra-       elaboração do laudo pericial,      Rua Guadelino Fanganiello, Nº 03
          tura, no uso de suas atribuições     devendo para tanto serem ob-                         Guarulhos/SP
          legais, considerando o contido no    servadas  as  normas  legais  e         (11) 2456-4000 - 2456-4229
          Processo G-35.310/00;                específicas da formação, a fim                 www.asseag.com.br

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